
Escritura: é o documento que expressa a vontade de duas partes de negociarem um imóvel, concedendo ao comprador o direito de uso do bem, é feita no cartório de notas.
Registro: é o documento oficial que estabelece quem é o atual dono do imóvel e garante que ele não será negociado por terceiros, é feito no cartório de registro de imóveis.
Os dois documentos são complementares, visto que para realizar o registro é necessário ter a escritura e os comprovantes de pagamento de taxas e impostos.