25 de outubro de 2023

Escritura: é o documento que expressa a vontade de duas partes de negociarem um imóvel, concedendo ao comprador o direito de uso do bem, é feita no cartório de notas.

Registro: é o documento oficial que estabelece quem é o atual dono do imóvel e garante que ele não será negociado por terceiros, é feito no cartório de registro de imóveis.

Os dois documentos são complementares, visto que para realizar o registro é necessário ter a escritura e os comprovantes de pagamento de taxas e impostos.

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